O deputado Vicente Cândido (PT - São Paulo) relator da Lei
geral da Copa do Mundo de 2014, apresentou várias alterações. Uma das
alterações inclusas no final da lei é uma imoralidade - cria uma bolsa
vitalícia para atletas campeões das copas mundiais de 1958-1962-1970 com valor
máximo de R$ 3,6 mil reais.
Despropósito total!!
Quantos atletas campeões de outros esportes teriam que ser
inclusos visto que o Brasil tem muitos talentos e pouco reconhecimento desses
talentos fora do futebol.
Dão importância a um esporte e deixam os outros sem
incentivo algum. Além do que, gastar com campeões de outras copas é descabimento,
pois como jogadores profissionais receberam salários e como campeões tiveram
seus devidos reconhecimentos.
Acredito que está Lei deve ser revista, pois expõe claramente
o favorecimento a alguns e o prejuízo a outros.